Olá, pessoal! Você ficou sabendo que foi sancionado nesta terça-feira (29/9/2020) uma nova lei contra maus tratos aos animais domésticos? A lei estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. Por isso, fizemos uma live com o Promotor Diego Braga respondendo algumas perguntas, esclarecendo dúvidas e contando como tudo deve funcionar e como podemos denunciar os crimes de maus tratos, inclusive esclarecendo sobre casos atuais que ganharam mídia. Para quem não assistiu, vamos deixar aqui as perguntas feitas e as respostas do Promotor. Vamos lá?
Lei contra maus tratos aos animais domésticos
O que a lei irá criminalizar?
Promotor Diego: Entender primeiro como era e o que mudou. No Artigo 32 da lei 9.605 diz “Praticar ato de abusos, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”
O tipo penal traz vários modos de se praticar os maus tratos. É preciso delimitar o que seria um abuso. O abuso é qualquer excesso que se pratique com relação ao trato com o animal. Como por exemplo, o carroceiro que leva o animal a exaustão, às vezes até a morte. Não dá água ou alimento. Isso é abuso. O excesso no trato com aquele animal.
Os maus tratos seria um outro modo um pouco mais abrangente, não existe uma definição exata. Quem define isso é o delegado de polícia na hora da lavratura de um ato de prisão em flagrante ou abertura de inquérito policial, além disso, vai depender da subjetividade do que ele entende como maus tratos. Depois o promotor na hora de oferecer uma denuncia ou não e por fim, o juiz na hora de avaliar as provas. Por isso, é importante entender que é um tipo aberto, ou seja, depende da interpretação do que seja maus tratos.
Podemos citar como exemplo: a farra do boi, rinha de galo e vaquejada (que ainda é aceita em alguns estados).
Na lei ainda diz sobre mutilar, que é quando se arranca algum membro ou órgão do animal, deixando ainda mais evidente o ato de mus tratos e violência contra o animal.
Alguns casos que tem acontecido, como o Pitbull que teve as patas traseiras decepadas em Belo Horizonte, adestramento com força bruta ou abandono de animais. Isso é considerado crime na Lei contra maus tratos aos animais domésticos?
Promotor Diego: Os maus tratos podem ser praticados tanto por ação, como por exemplo o caso do Pitbull, quanto por omissão, como por exemplo não alimentar, não dar água, deixá-lo preso por muito tempo.
Aquele que tem o dever de guarda do animal, fica responsável por ele em todos os sentidos. Inclusive por alguma lesão que ele sofra por alguma omissão que a pessoa pratica.
O que a lei previa como punição antes dessa sanção e o que está diferente agora?
Promotor Diego: Antes a lei previa uma detenção de 3 meses a 1 ano. Mas existem três espécies de penas privativas de liberdade, sendo eles:
- Prisão simples;
- Detenção;
- Reclusão.
Hoje ela passa para reclusão. É possível a pessoa que for condenada, cumprir a pena em regime fechado. A pena passa de reclusão de 2 a 5 anos, perdendo vários benefícios. É difícil ser aplicada, pois as penas que de fato começam em regime fechado, são a partir de 8 anos, mas é possível.
Para chegar a essa pena maior, é apenas para quem já possui antecedentes criminais ou a gravidade desse crime em si?
Promotor Diego: Réu primário é difícil, pois o juiz analisa o sistema de aplicação de uma pena, onde ela obedece 3 estágios: circunstâncias dos fatos, circunstâncias agravantes e atenuantes, e por fim, casos de aumento e diminuição. Porém, a gravidade das lesões e se houve morte, são causas de aumento da pena. A pena é aumentada de ⅙ a ⅓ se ocorre a morte do animal.
Quais espécies de animais está protegido pela Lei contra maus tratos aos animais domésticos?
Promotor Diego: Nesta lei incluíram apenas cães e gatos. Para os demais, a pena segue sendo a originária de 3 meses a 2 anos.
A lei é efetiva no Brasil? Temos dados crescentes de punições?
Promotor Diego: Os dados mostram que há uma punição maior a esses crimes. Talvez em razão da velocidade das informações como a possibilidade de fazer um vídeo. Além disso, é possível fazer denúncias pela internet, inclusive denúncias anônimas.
Ainda assim é difícil. Pois ainda há o que chamamos de cifra negra, que são crimes que existem mas não são computados nas estatísticas oficiais.
Curiosidade: Essa lei foi decorrência do caso Carrefour de SP, em que o cão Manchinha sofreu violência, vocês se lembram desse caso?
Vimos que a lei prevê que o criminoso não poderá mais ter guarda de animais. Como essa lei se fará valer, visto que muitos animais não tem qualquer registro?
Promotor Diego: Infelizmente, o legislador faz a lei que não é aplicável, pois depende de uma regulamentação. Qual é o órgão que vai regulamentar isso? Na prática, esse dispositivo especificamente é inaplicável imediatamente. Existem técnicas, como os chips de identificação, mas não há regulamentação.
Exemplo prático: às vezes, constata uma situação de maus tratos, leva para a delegacia, porém, não tem estrutura nenhuma. Sendo assim, não tem como acolher o animal ou mandar para outro local. Então, esse animal é devolvido ao tutor.
A lei prevê multas, como ela será aplicada e qual o valor?
Promotor Diego: Na área criminal já existe uma regulamentação de como ocorre essa multa. Ela é calculada da seguinte forma:
- De 10 a 360 dias multa. Primeiro é necessário definir quanto, e esse quanto vai definir com base no sistema trifásico;
- Depois disso, o juiz irá aplicar uma multa de 1/30 avos do salário a 5 salários mínimos;
- Fator principal na decisão – condição econômica do réu.
Quem presenciou maus tratos, como pode agir e denunciar? Vale a palavra, precisa de provas? Se sim, quais?
Promotor Diego: Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da autoridade policial o crime. As polícias civis possuem site que podem fazer denúncias, inclusive anônimas. Além disso, pode ser feito direto no site do ministério público, sendo o mais eficaz, pois vai ser tomada alguma providência.
Qualquer meio de prova é válida, ou seja, prova testemunhal, filmar, tirar foto. Mas provas documentais tem mais peso e deixam mais claro o ato do crime do que a prova testemunham, pois é considerado que a memória é falha.
Quem presenciou maus tratos, é obrigação denunciar ou vai da consciência de cada um?
Promotor Diego: Quem presencia, tem obrigação moral de denunciar, entretanto, não é obrigação legal. Além disso, não se torna cúmplice caso não denuncie. Será cúmplice em casos de praticar efetivamente a conduta criminosa.
Em qual delegacia denunciar e o que fazer quando a polícia não aparece?
Promotor Diego: O crime deve ser apurado em qualquer delegacia, entretanto, preferencialmente no local onde ocorreu o crime. Na prática, se não for na delegacia correta, no local onde ocorreu o crime, provavelmente não vão querer registrar.
É recorrente a polícia não aparecer, por isso, a importância de mandar a denúncia pelos sites, inclusive do Ministério Público. Infelizmente para pegar o flagrante é necessário insistir.
Adestramento punitivo, como temos visto na internet, onde o cão chega a vomitar no enforcamento e desmaia por asfixia. Ainda que isso seja permitido pelo tutor responsável, é considerado maus tratos? Um caso assim, é passível de denúncia?
Promotor Diego: Tipo penal aberto, ou seja, depende da interpretação. A única possibilidade de punição da pessoa jurídica, é em crimes ambientais. Ou seja, é possível punir a pessoa jurídica nesse caso, inclusive quando não se identifica a pessoa física que praticou o ato. Uma das penas é a multa e o fechamento da pessoa jurídica.
Podemos considerar o tutor que permite agressão de terceiros contra seu animal, conivente e cúmplice do crime de maus tratos?
Promotor Diego: Se ele tem a responsabilidade pelo animal, ele pode ser responsabilizado. É o que chamamos de omissão imprópria. Ele vai ser responsavelmente penalizado, pois ele tinha dessa posição de garantidor.
Casos em que o animal é maltratado em um petshop, por exemplo, voltando para casa com traços de agressão, como cortes, medo etc. É passível de denúncia? Se sim, o denunciado é a pessoa jurídica ou física?
Promotor Diego: Se não se identificar a pessoa que praticou os maus tratos, pode ser feito a denúncia a pessoa jurídica.
Muitas pessoas estão otimistas com a lei, mesmo privilegiando apenas cães e gatos, pois correspondem a 90% dos casos de ocorrências registrados. Como o senhor vê esse cenário? Considera um avanço ou acha que não fará uma diferença tão grande?
Promotor Diego: Fará muita diferença. Houve um avanço, pois antes não dava em nada. Agora ele recebe uma pena de médio potencial ofensivo e se descumprir pode ir para a cadeia de fato. Houve também um retrocesso por não abranger todos os outros animais. Mas ainda assim temos o que comemorar e motivos para continuar a luta em defesa dos animais.
Para finalizar, qual orientação o senhor poderia deixar para quem é tutor ou sabe de maus tratos na sua região?
Promotor Diego: Hoje temos um 0800 para fazer as denúncias. Assim como o disk denúncia que também funciona. Além disso, lugares onde possuem delegacia especializada do meio ambiente a efetividade é maior.
O número para ligações e denuncia é: 0800618080 . A ligação pode ser feita de qualquer lugar do Brasil e é gratuita!
Você também pode ler sobre o que são os direitos dos animais nesse post!
E então, o que você achou da lei contra maus tratos aos animais domésticos? Conta pra gente!
Escrito por
Fernanda Rabaglio
Mãe do Prince da Maya e "tia" do Leon! Sou designer especialista em redes sociais e me encontrei no mercado pet com o Instagram dos @ursinhoschowchow. Aqui compartilho os aprendizados e experiências com esse trio insano e apaixonante!